Internação involuntária

Internação involuntária


Internação involuntária

O consumo de drogas expõe o pior lado do ser humano, frisando todas as ações que uma pessoa pode tomar para sustentar as condições momentâneas de prazer. A perda da consciência e os ataques de abstinência marcam a realidade que afetam o usuário, familiares e amigos próximos. A internação involuntária ajuda o indivíduo, mas também oferece esperança e alívio para os familiares, que anseiam por uma reabilitação de seu ente querido.

A Internação Involuntária é amparada pelo Decreto 891/38 e, pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002 e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. A internação sem o consentimento do usuário e a pedido de um terceiro, ele sendo responsável pelo paciente, é uma das soluções para quando o dependente químico está colocando sua própria vida ou a vida de outras pessoas em risco e dificuldades e, mesmo assim, é incapaz de tomar e manter uma atitude coerente para sua recuperação.

A Internação Involuntária visa amparar parentes de usuários de drogas em graus mais elevados de dependência química, em que o paciente não consegue mais responder por seus próprios atos. Com respaldo de profissionais qualificados, a Clínica Desintoxicação visa a recuperação e reabilitação do usuário de drogas, devolvendo-o ao convívio social e familiar. A solicitação para a Internação Involuntária pode ser feita por parentes diretos, ou com respaldo jurídico pelos indiretos, casos dos avós, tios e irmãos.

Uma das grandes características dos dependentes químicos é a negação ao vício, e isso implica na dificuldade em começar um tratamento que o reabilite. Nem sempre o diálogo com um dependente químico funcionará de modo que a opção pelo tratamento do vício será bem recebido, e em algumas situações o indivíduo pode acabar se afastando daqueles que o querem bem, fazendo com que as drogas se tornem uma condição ainda mais forte para ele, para esses casos é recomendada a Internação Involuntária.